Para  os registros elencados no Artigo 167, da Lei 6.015/1977, apresentar os ORIGINAIS  das Escrituras, dos Instrumentos Particulares, ou dos Títulos Judiciais,  conforme o caso; 
Para  averbação do Casamento: Apresentar requerimento acompanhado do original ou cópia autenticada da respectiva Certidão de Casamento ATUALIZADA.


Para  averbação da Separação / Divórcio Direto: Apresentar requerimento acompanhado do ORIGINAL ou  CÓPIA AUTENTICADA da respectiva Certidão de Casamento ATUALIZADA, acompanhada  das peças extraídas dos autos da ação correspondente (inicial, emenda se  houver, sentença e trânsito em julgado) autenticadas pela Vara de Família ou  assinadas eletronicamente (para separação/divórcio judicial), ou original da Escritura Pública de Separação / Divórcio (para separação/divórcio extrajudicial).
Para  averbação da Conversão da Separação em Divórcio: Apresentar requerimento acompanhado do ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA da respectiva Certidão de Casamento atualizada contendo a averbação pretendida.


OBS: Para registro de PARTILHA DE  BENS deverá ser apresentado o título judicial (carta de sentença, formal de partilha, certidão ou mandado extraído de autos de processo, expedido pelo Juízo competente), ou ORIGINAL da Escritura Pública (sendo de outra UF, o sinal público do tabelião deverá ser reconhecido em cartório de notas local), acompanhado do ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA da respectiva Certidão de Casamento ATUALIZADA, prova de quitação do imposto de transmissão e Certidão Negativa de IPTU.
Para  averbação do Restabelecimento: Apresentar requerimento acompanhado do ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA da respectiva Certidão de Casamento atualizada, acompanhada das peças extraídas dos autos da ação correspondente (inicial, emenda se houver, sentença e trânsito em julgado) autenticadas pela Vara de Família (para restabelecimento judicial), ou original da Escritura Pública de Restabelecimento (para restabelecimento extrajudicial).


Para  averbação do Habite-se: Apresentar requerimento acompanhado da CÓPIA AUTENTICADA da Carta de Habite-se e do ORIGINAL da CND da obra.


Para  averbação de transformação/incorporação/fusão/cisão: Apresentar requerimento acompanhado da CÓPIA AUTENTICADA do Ato Constitutivo da sociedade empresária, das Modificações Contratuais posteriores comprovantes do que se requer acompanhada da Certidão Específica (que conste os registros dos respectivos atos), expedida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.


Para  averbação e/ou registro do Pacto Antenupcial: Apresentar requerimento acompanhado do ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA da respectiva Certidão de Casamento ATUALIZADA (com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura antenupcial), acompanhada do ORIGINAL da Escritura de Pacto Antenupcial (sendo de outra UF, o sinal público do tabelião deverá ser reconhecido em cartório de notas local). A Escritura de Pacto Antenupcial deverá estar ou ser registrada em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, nos termos do Artigo 1657, do Código Civil Brasileiro, e do Artigo 244, da Lei 6.015/1973. Comprova-se o registro da referida escritura com a apresentação, de Certidão expedida pelo Cartório que o efetivou, ou do original da Escritura que contenha aposto a prova de tal registro.