Para os registros elencados no Artigo 167, da Lei 6.015/1977, apresentar os ORIGINAIS das Escrituras, dos Instrumentos Particulares, ou dos Títulos Judiciais, conforme o caso;
Documentos Necessários
Apresentar requerimento acompanhado do original ou cópia autenticada da respectiva Certidão de Casamento ATUALIZADA
Apresentar requerimento acompanhado do ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA da respectiva Certidão de Casamento ATUALIZADA, acompanhada das peças extraídas dos autos da ação correspondente (inicial, emenda se houver, sentença e trânsito em julgado) autenticadas pela Vara de Família ou assinadas eletronicamente (para separação/divórcio judicial), ou original da Escritura Pública de Separação / Divórcio (para separação/divórcio extrajudicial).
Apresentar requerimento acompanhado do ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA da respectiva Certidão de Casamento atualizada contendo a averbação pretendida.
Deverá ser apresentado o título judicial (carta de sentença, formal de partilha, certidão ou mandado extraído de autos de processo, expedido pelo Juízo competente), ou ORIGINAL da Escritura Pública (sendo de outra UF, o sinal público do tabelião deverá ser reconhecido em cartório de notas local), acompanhado do ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA da respectiva Certidão de Casamento ATUALIZADA, prova de quitação do imposto de transmissão e Certidão Negativa de IPTU.
Apresentar requerimento acompanhado do ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA da respectiva Certidão de Casamento atualizada, acompanhada das peças extraídas dos autos da ação correspondente (inicial, emenda se houver, sentença e trânsito em julgado) autenticadas pela Vara de Família (para restabelecimento judicial), ou original da Escritura Pública de Restabelecimento (para restabelecimento extrajudicial).
Apresentar requerimento acompanhado da CÓPIA AUTENTICADA da Carta de Habite-se e do ORIGINAL da CND da obra.
Apresentar requerimento acompanhado da CÓPIA AUTENTICADA do Ato Constitutivo da sociedade empresária, das Modificações Contratuais posteriores comprovantes do que se requer acompanhada da Certidão Específica (que conste os registros dos respectivos atos), expedida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Apresentar requerimento acompanhado do ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA da respectiva Certidão de Casamento ATUALIZADA (com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura antenupcial), acompanhada do ORIGINAL da Escritura de Pacto Antenupcial (sendo de outra UF, o sinal público do tabelião deverá ser reconhecido em cartório de notas local). A Escritura de Pacto Antenupcial deverá estar ou ser registrada em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, nos termos do Artigo 1657, do Código Civil Brasileiro, e do Artigo 244, da Lei 6.015/1973. Comprova-se o registro da referida escritura com a apresentação, de Certidão expedida pelo Cartório que o efetivou, ou do original da Escritura que contenha aposto a prova de tal registro.